Uso da TR e danos morais também serão julgados

Notícias • 25 de Janeiro de 2019

Uso da TR e danos morais também serão julgados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão ainda que incluir na pauta de julgamentos pelos menos mais cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) contra a reforma trabalhista. Elas tratam da correção monetária de processos, de danos morais, do uso da jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, da obrigatoriedade de indicação do valor da causa e do afastamento de gestante de local insalubre apenas mediante atestado médico.

Um dos pontos que mais desperta a atenção das empresas é o que determina a correção das condenações trabalhistas e dos depósitos recursais pela Taxa Referencial (TR). A aplicação do índice foi derrubada em julgamento realizado em 2016 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seu lugar, os ministros adotaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – mais vantajoso para os trabalhadores.

Como alguns tribunais do trabalho têm declarado inconstitucional a TR, algumas entidades patronais entraram com duas ações declaratórias de constitucionalidade com a argumentação de que a não aplicação do índice ofende o princípio constitucional da separação de poderes e a competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional para legislar sobre direito monetário.

Uma das ações (ADC 58) foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A outra (ADC 59), por três entidades patronais – a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

As ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI 5867, pela qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pede a declaração da inconstitucionalidade da previsão.

Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, o Supremo, em julgamento sobre créditos previdenciários e precatórios, já entendeu que a TR não é um índice adequado para reposição de perdas inflacionárias. “Se isso vale em todos os casos que envolvem credores da Fazenda Pública, nos parece claro que deva valer também para os trabalhadores”, diz. “Esses créditos são direcionados para a subsistência do trabalhador e de sua família.”

Como a questão ainda será definida pelos ministros, a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, tem recomendado aos seus clientes que façam provisões com base no IPCA-E. “A diferença entre os valores é significativa”, afirma.

A Anamatra também questiona no Supremo, por meio da ADI 5870, o tabelamento das indenizações por danos morais. Segundo Feliciano, o Supremo já declarou a inconstitucionalidade da antiga Lei de Imprensa, de 1967, que tinha disposição semelhante. “Se é inconstitucional quando se trata de meios de comunicação, também é inconstitucional quando se trata de trabalhador”, diz. Segundo ele, a Constituição garante liberdade ao juiz para fixar os valores de danos morais.

A indicação prévia de valor em reclamação trabalhista também foi questionada. A ADI 6002 foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a nova exigência dificultaria o acesso do trabalhador à Justiça, uma vez que exige “conhecimento técnico para a propositura das ações”. Argumenta ainda que a norma prejudica a proteção do salário e do trabalho.

“No caso de o reclamante apresentar cálculo a menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar”, afirma a OAB na inicial. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Em outra ação (ADI 5994), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questiona a adoção de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso por meio de acordo individual. Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, essa jornada já está consagrada há 50 anos nos hospitais brasileiros e é interessante para empregadores e empregados, mas não deve ser fixada por acordo individual. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Para o advogado Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso tem atendido necessidades de empresas e dos próprios trabalhadores. “No passado, não conseguíamos acomodar os interesses dos próprios trabalhadores que pediam essa jornada. Os sindicatos se recusavam a negociar, muitas vezes apenas por ideologia”, diz

Nos últimos dias de 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo quatro manifestações contra pontos da reforma trabalhista. A procuradoria considerou inconstitucionais a correção aplicada aos depósitos judiciais e dívidas trabalhistas, o afastamento da trabalhadora gestante de local insalubre apenas mediante atestado médico e a fixação de indenização por dano moral atrelada ao valor do salário do empregado.

Fonte : Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Motorista de empresa logística não entra em cálculo de cota de aprendiz
07 de Outubro de 2016

Motorista de empresa logística não entra em cálculo de cota de aprendiz

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa a cota legal de aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados, só pode ser aplicada...

Leia mais
Notícias Como agir diante do limbo previdenciário?
18 de Fevereiro de 2020

Como agir diante do limbo previdenciário?

Situação recorrente nas empresas, o chamado “limbo previdenciário” ocorre quando o empregado segurado tem alta do benefício previdenciário por...

Leia mais
Notícias PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
30 de Março de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2022 conteve em sua publicação a Medida Provisória 1110/2022, o instrumento além de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682