Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado gera dano moral

Notícias • 20 de Maio de 2019

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado gera dano moral

Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu ao empregado o pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do uso de uniformes com as logomarcas dos produtos comercializados pelo empregador, sem autorização do empregado e sem a devida compensação pecuniária, configura violação do direito de imagem do trabalhador, sendo passível de indenização por danos morais. Com efeito, o empregador não está autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado e/ou sua imagem – se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil.

Tal situação, sem dúvidas, gera dano moral, pois incontestável a violação aos valores protegidos no art. 5º, X, da CF/88 – honra, imagem e dignidade –, sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado – dano in re ipsa. Precedentes do TST. Por conseguinte, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 – dez mil reais –, pelo uso indevido da imagem do reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – 2ªTurma – Recurso de Revista 3127-58.2013.5.15.0062 – Relª Minª Maria Helena Mallmann – DeJT de 16-2-2018).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
09 de Dezembro de 2021

RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de Dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.053 RFB da Receita Federal do...

Leia mais
Notícias TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva
06 de Outubro de 2023

TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva

Decisão da SDI-1 segue entendimento firmado pelo STF em caso com repercussão geral A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais
Notícias eSocial
08 de Dezembro de 2020

eSocial

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? Nota Técnica publicada pela Secretaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682