11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização
Notícias • 16 de Janeiro de 2017
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitaram pedido de empregado de indústria e distribuidora de bebidas para pagamento de aluguel mensal como forma de indenização pelo uso de veículo particular para o trabalho. O acórdão, de relatoria da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida na sentença.
O funcionário alegou que era obrigado a utilizar veículo próprio para trabalhar e que recebia roteiro prévio de serviço. Disse também que lhe era pago apenas o combustível dessas viagens. Portanto, pleiteava indenização compreendendo aluguel (estipulado por ele em R$ 1,5 mil mensais), gasto com manutenção e depreciação/desgaste do automóvel.
A empresa argumentou que o uso de veículo era uma comodidade do funcionário, que poderia dispor de transporte público para se deslocar entre os clientes. E afirmou que ressarcia as despesas de utilização do automóvel pelo empregado, negando a previsão de locação de veículo quando da contratação dos serviços.
A sentença de origem considerou que, quando contratado, o empregado sabia da necessidade de trabalhar com veículo próprio e de arcar com tais custos; que não houve prova de que as partes pactuaram aluguel de veículo; que o funcionário não comprovou os valores gastos na manutenção do veículo ou depreciação/desgaste; e que o combustível já era ressarcido pelo empregador. Portanto, os desembargadores da 11ª Turma mantiveram inalterada a decisão original.
(Processo 0000779-46.2014.5.02.0401 – Acórdão 20160814760)
Fonte: TRT-11
Veja mais publicações
O INÍCIO DO GOZO DAS FÉRIAS E A OBSERVÂNCIA DA ANTECEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU FERIADO
Dado o momento do ano onde as empresas optam por realizar uma espécie de “recesso” ao final do ano, especialmente no período compreendido entre os...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682