4ª Turma nega pedido de indenização de costureira que tentava relacionar depressão à rotina de trabalho

Notícias • 26 de Junho de 2023

4ª Turma nega pedido de indenização de costureira que tentava relacionar depressão à rotina de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão de primeira instância que negou pedidos de indenização por danos materiais e estabilidade provisória no emprego de uma costureira que alegava ter desenvolvido depressão em decorrência do trabalho. Os desembargadores, com base em laudos médicos e outras provas, entenderam que se tratava de uma doença que a trabalhadora já tinha antes mesmo de ingressar nos quadros da empresa.

A costureira trabalhou no estabelecimento entre 2016 e 2020, quando foi despedida. Afirmou que, em razão do trabalho, desenvolveu depressão. A empresa contestou alegando a inexistência de comprovação de  nexo  causal.  Sustentou que  nenhuma  das atividades desempenhadas ofereciam riscos à saúde. Argumentou que a  doença  da  autora  tem  origem  biológica  e/ou  hereditária.

No primeiro grau, com base em laudo pericial que descartou a relação entre a doença e o trabalho, a ação foi julgada improcedente.

“Não  se  vislumbra  nos  autos  nenhum  elemento  que  possa infirmar ou desabonar a prova técnica, porquanto todos os exames considerados pelo perito médico não contradizem os apresentados pelas partes, razão pela qual o acolho por seus próprios fundamentos. À  conta  disso,  acolho,  na  espécie,  o  laudo  pericial, pois comprovada a inexistência de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, bem como ausente o nexo causal ou concausal entre o trabalho da autora e a patologia referida na inicial”, decidiu a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Erechim Deise Anne Longo.

A costureira ingressou com recurso ordinário no TRT-4. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, negou provimento. A magistrada cita o laudo pericial, que diz que a trabalhadora apresenta quadro de depressão estabilizado, não possuindo qualquer nexo ocupacional.

“Desse modo, diante dos elementos de convicção existentes nos autos, não há como reconhecer a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre o trabalho e a doença apresentada pela reclamante, não se cogitando de responsabilidade do empregador pelos danos morais e materiais delas oriundos, nem sequer indenização por estabilidade provisória”, diz o acórdão.

Além da relatora Ana Luíza Heineck Kruse, também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e George Achutti.

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho
20 de Janeiro de 2017

Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho

Um restaurante de fast food da cidade de Pelotas foi condenado a pagar a uma empregada uma hora e meia a mais de trabalho por dia por ter concedido...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista: Nova CLT vai mudar a dinâmica das contratações temporárias
04 de Outubro de 2017

Reforma Trabalhista: Nova CLT vai mudar a dinâmica das contratações temporárias

Com reforma, tradicional “bico de fim de ano'”perde força e dá lugar à vaga intermitente a partir de 2018; este ano, incertezas com...

Leia mais
Notícias Fábrica de biscoitos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais na admissão
18 de Março de 2019

Fábrica de biscoitos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais na admissão

A exigência do documento sem justificativa gera o direito a indenização. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682