A CONDUTA ADEQUADA AO PROCESSO ADMISSIONAL EM RELAÇÃO A IDENTIDADE DE GÊNERO COM NOME SOCIAL
Notícias • 14 de Junho de 2022
Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho ocupa-se da conduta em relação a formalidade na contratação de candidatos com nome social reconhecido.
O reconhecimento do nome social do indivíduo é um direito conquistado, especialmente por pessoas de orientação sexual e identidade de gênero diversa daquela constante do registro civil, que pugnam, dentre outras questões, em luta com o embaraço de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.
O nome integra o conjunto dos chamados direitos da personalidade. Estes direitos compõem a gama de direitos fundamentais do indivíduo, e destinam-se a preservar a dignidade, integridade física, moral, psicológica e emocional dos indivíduos.
O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do indivíduo em relação ao que ele representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária da pessoa, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.
Do ponto de vista formal, para que a realização da contratação da pessoa com identidade social é necessária a busca da alteração de nome e reconhecimento do nome social, no entanto, o funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.
Questionamento igualmente habitual é a conduta necessária para efetivar a alteração do nome social, muitas dúvidas ainda gravitam em torno da solicitação e da utilização do documento de nome social. Contudo, para que haja uma mudança definitiva no nome, no RG e demais documentos oficiais, ainda é preciso recorrer a um processo judicial, na maioria das vezes bastante lento, onde é exigido comprovar a identidade de gênero através da apresentação de laudos médicos e perícias psicológicas.
Para a adequação à rotina das relações no âmbito do ambiente de desempenho da prestação laboral, em que pese a celebração do contrato de trabalho e registro formal na plataforma do e-Social deva obedecer as informações documentais, algumas medidas para o acolhimento destes profissionais de forma adequada podem e devem ser adotadas, como por exemplo a emissão das identidades funcionais com o ajuste a identidade de gênero com a qual a pessoa se reconhece.
A utilização do procedimento referido anteriormente representa o acolhimento a pessoa e o cuidado com a sua proteção evitando constrangimentos no desenvolvimento de sua atividade profissional e, dessa forma, o empregador dispensa tratamento adequado em relação aos candidatos e empregados com orientação sexual e identidade de gênero distinta em relação ao seu registro civil com a finalidade de apresentar ações afirmativas em atendimento ao compromisso e dever social do empregador com a sociedade.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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