A CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DA MP 1046/2021.

Notícias • 10 de Setembro de 2021

A CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DA MP 1046/2021.

A Medida Provisória 1046/2021 publicada no final de abril do corrente ano, reeditou a MP 927/2020 que apresentou em seu texto normativo um conjunto de alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus. Dentre as medidas apresentadas, destaca-se aquela que contempla a composição de banco de horas.

Dentre os diferenciais proporcionados pelo texto da Medida estão a possibilidade de pactuação através de acordo individual ou coletivo escrito, a compensação ser determinada pelo empregador e o prazo para compensação de dezoito meses após do encerramento da vigência da Medida Provisória.

Apesar do texto normativa da MP 1046/2021 reeditar os dispositivos apresentados pela MP 927/2021 as duas apresentam uma diferença significativa: o prazo de aplicação da compensação do banco de horas.

A MP 927 teve vigência durante a sua tramitação no Congresso e não foi convertida em lei, perdendo seus efeitos em meados de julho de 2020 e estava vinculada ao Decreto de Calamidade Pública que expirou em 31 de dezembro de 2020, ou seja, os acordos individuais de banco de horas firmados na vigência foram válidos e aplicáveis até o encerramento do Decreto de Calamidade, 31 de dezembro, iniciando o prazo para compensação em 01 de janeiro de 2021.

Por outro lado a MP 1046/2021 apresentou em seu texto o prazo de vigência, conforme disposto em seu artigo 1º era de 120 dias contados de sua publicação, sendo assim, expirou em 25 de agosto do corrente ano. A Medida Provisória igualmente não foi votada no Congresso Nacional no prazo constitucional, ela igualmente não foi convertida em lei, contudo, para este instrumento a contagem do início do prazo de dezoito meses para a compensação se iniciou em 26 de agosto de 2021.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)
25 de Maio de 2018

Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)

As regras estabelecidas na Lei 13.467/17 voltam a vigir, face a caducidade da MP 808, que perdeu sua vigência, pois não votada pelo Congresso...

Leia mais
Notícias Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa
14 de Fevereiro de 2020

Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa

A omissão da suspensão foi considerada falta grave pela 7ª Turma. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa...

Leia mais
Notícias eSocial
30 de Abril de 2020

eSocial

Coronavírus: divulgada Nota Técnica que ajusta leiautes do eSocial Foi divulgada no Portal eSocial a Nota Técnica 18, que tem como objetivo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua navegação. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte nossa Política de Privacidade.