A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017
Notícias • 25 de Setembro de 2017
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do Seguro-Desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação supracitada tenha sido realizada.
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for
analfabeto.
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato. (NÃO HAVERÁ MAIS A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL).
O artigo da CLT que estabelecia que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho foi revogado, assim sendo, as rescisões passam a poder ser homologadas na própria empresa.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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