A ilegalidade e a possibilidade de restituição da cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Artigos • 28 de Outubro de 2014

A ilegalidade e a possibilidade de restituição da cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

É inexigível a taxa cobrada a título de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pois a base de cálculo e alíquota da ART nunca estiveram previstas em lei. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 827.152/RS.

A Constituição da República, em seu art. 150, §1º, veda que se exija ou aumente tributo sem lei que o estabeleça. É o chamado princípio da Legalidade Tributária. A lei define em que medida ou circunstâncias o tributo deve ser recolhido, limitando e vinculando a atuação da Administração Pública.

A Lei nº 6.496/77, que instituiu a ART, não fixou a base de cálculo do tributo, pois delegou ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA a fixação dos critérios e dos valores da taxa relativa às ARTs, no que contrariou a Carta Constitucional e afrontou o suprarreferido princípio da legalidade.

Portanto, segundo entendimento do STF, é inconstitucional a cobrança da taxa relativa à ART. No mesmo sentido, já tinha sido a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante dessa conclusão, foi determinado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/RS a restituição dos valores das referidas taxas com incidência da taxa SELIC, mediante a devida comprovação de recolhimento, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Cumpre salientar que, embora não tenha sido objeto de recurso, o Ministro Luis Roberto Barroso adotou entendimento no sentido de que “a situação retratada em relação à Lei 6.496/77 não restou alterada com a entrada em vigor da Lei 12.514/2011. Assim, ressalvada a prescrição quinquenal, há direito à repetição de todos os recolhimentos indevidos, inclusive os realizados após o início de vigência da Lei 12.514, desde que demonstrado o efetivo pagamento pela parte autora.”

Veja mais publicações

Artigos Normas de concessão de benefícios previdenciários são modificadas
12 de Janeiro de 2015

Normas de concessão de benefícios previdenciários são modificadas

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 30-12-2014, a Medida Provisória 664, de 30-12-2014, que altera, dentre outras normas, a Lei...

Leia mais
Artigos Franqueador não responde por dívidas trabalhistas de franqueado
03 de Julho de 2017

Franqueador não responde por dívidas trabalhistas de franqueado

O direito que o franqueador tem para impor exigências ao franqueado não caracteriza relação de subordinação ou de prestação de serviços. Com esse...

Leia mais
Artigos O Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP
12 de Janeiro de 2015

O Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682