A INSTITUIÇÃO DE DATA COMEMORATIVA ATRAVÉS DE LEI NÃO TRANSFORMA A DATA ALUSIVA EM FERIADO

Notícias • 02 de Março de 2023

A INSTITUIÇÃO DE DATA COMEMORATIVA ATRAVÉS DE LEI NÃO TRANSFORMA A DATA ALUSIVA EM FERIADO

Nos últimos dias têm havido recorrente questionamento em relação a divulgação de que o dia 21 de março de 2023, terça-feira, será considerado feriado nacional.

Ocorre que tal entendimento decorre de um equívoco de interpretação em relação ao dispositivo, a Lei 14.519/2023 publicada em 06 de janeiro do corrente ano, que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé para 21 de março, entretanto, a data comemorativa inserida no calendário, não se converte em feriado, e sim, de data comemorativa.

Cumpre destacar que as datas comemorativas estabelecidas são reguladas pela Lei 12.345/2010, e os feriados pela Lei 9.093/1995.

São considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal. Importante destacar que a redação, bastante sucinta da Lei 14.519/2023 não menciona a data de 21 de março como feriado, mas como uma data comemorativa. Da mesma forma, não são considerados feriados, mas são datas comemorativos, por exemplo: o Dia do Livro – 29 de outubro (Lei 5.191/2020) e o Dia Nacional da Marcha para Jesus (Lei 12.025/2009), dentre outras datas.

Além disso, não houve a edição de nova portaria revogando a Portaria 11.090/2022 que divulgou os dias de feriados nacionais inserindo a nova data nesta condição.

Sendo assim, a data comemorativa instituída através da Lei 14.519/2023 alusiva ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé não é considerada feriado nacional.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco
06 de Setembro de 2019

STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco

Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JANEIRO DE 2023
07 de Dezembro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JANEIRO DE 2023

DIA 06 de JANEIRO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS AÇÕES TRABALHISTAS A PARTIR DE 11/11/2019
21 de Novembro de 2019

O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS AÇÕES TRABALHISTAS A PARTIR DE 11/11/2019

A lei 13.467/17 (Lei da reforma Trabalhista) introduziu o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.452/43) para disciplinar a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682