A MEDICINA E A SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESOCIAL
Notícias • 25 de Junho de 2019
O eSocial visa fortalecer o cumprimento da legislação trabalhista/previdenciária, facilitando a fiscalização das empresas. Como se sabe, não foram criadas novas obrigações nas relações de trabalho.
Uma parte das obrigações ao eSocial é aquela relativa à medicina e a segurança do trabalhador. Assim, deverão ser registradas as condições de trabalho, bem como informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador.
De acordo com o calendário vigente, as informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador terão início:
I – julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II – janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III – julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e
IV – janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).
Dentre as penalidades e os riscos a que os empregadores estão sujeitos em caso de ausência de informações, estão as sanções administrativas oriundas dos órgãos de fiscalização, bem como a dificuldade de defesa em reclamatórias trabalhistas que versem sobre a questão.
Assim, a partir de julho de 2019 iniciarão as obrigações relativas à informação de medicina e segurança do trabalho. Os empregadores deverão adequar suas rotinas, de forma a evitar as penalidades impostas ao que descumprirem as NR’s que tratam da matéria.
O maior risco às empresas, como dito anteriormente, é o poder que essa ferramenta proporciona aos órgãos de fiscalização, como Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal, para fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária pelas empresas.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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