A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MARÇO DE 2018 À LUZ DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)

Notícias • 12 de Março de 2018

A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MARÇO DE 2018 À LUZ DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)

Muito tem-se discutido acerca da questão da obrigatoriedade da contribuição sindical após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma trabalhista). A lei em comento alterou a compulsoriedade da contribuição sindical, posto que a partir de 11/11/2017 esta passou a ter caráter facultativo, independentemente do fato de o funcionário ser filiado ao sindicato de sua categoria profissional.

Destaca-se que, na prática, alguns Sindicatos estão instituindo tal contribuição através de assembleias extraordinárias, para que seja recolhido de forma compulsória, porém tal procedimento encontra-se em total desacordo com a legislação vigente.

Desta forma, a legalidade da contribuição sindical, à luz da Lei 13.467/2017, fica condicionada apenas a expressa e prévia autorização individual do trabalhador, posto que não deverá ser substituída pela deliberação sindical, por total ausência de amparo legal.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Atendente de nutrição hostilizada por colegas em razão da idade deve ser indenizada
22 de Julho de 2024

Atendente de nutrição hostilizada por colegas em razão da idade deve ser indenizada

Uma atendente de nutrição vítima de assédio moral em razão da idade deverá ser indenizada pelo hospital em...

Leia mais
Notícias TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada
22 de Outubro de 2021

TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada

Publicado em 22.10.2021 A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos...

Leia mais
Notícias Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma
22 de Julho de 2019

Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma

O pagamento efetuado pelo empregador em razão de contrato de aluguel de veículo que é de propriedade do empregado não tem natureza jurídica...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682