A obrigatoriedade do empregador em monitorar os riscos psicossociais aos quais os empregados estão submetidos
Notícias • 31 de Março de 2025

A atualização da NR-1 terá sua vigência iniciada no próximo dia 26 de maio e a principal inovação se refere a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais que passam a ser parte integrante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Na prática isso significa dizer que a saúde mental dos empregados passa a ser uma responsabilidade formal dos empregadores, independente do seu porte ou segmento de atuação. A incumbência consiste no diagnóstico, avaliação, controle e registro de causas que possam provocar repercussão, afetando a saúde mental do empregado ou do conjunto deles. É possível exemplificar esses motivos como: estresse ocupacional, sobrecarga mental excessiva, assédio moral, ausência de interferência resolutiva em conflitos interpessoais, jornadas excessivas, metas desproporcionais e cobranças demasiadas.
A inobservância em relação a ocorrência dessa ordem podem acarretar no acometimento de patologias, como ansiedade, depressão, síndrome de Bournout, doenças que, se, diagnosticadas com origem no desenvolvimento da atividade laboral, serão consideradas como doenças profissionais, devendo ser emitida CAT.
A adequação à inovação normativa compreende na inserção da avaliação dos riscos psicossociais no Programa de Gerência de Riscos – PGR, além da manutenção de um conjunto de documentos:
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Diagnóstico de Riscos Psicossociais: Diagnóstico elaborado a partir de análises internas que contribuem na identificação de fatores de risco no ambiente de trabalho;
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Plano de Ação: O empregador deverá engendrar uma estratégia com atitudes preventivas e corretivas, indicando responsáveis, períodos e indicativos que demonstrem a efetividade das ações implementadas, plano este que pode ser inserido aquele já existente no PGR;
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Registro de Ocorrências: Será necessário constituir mecanismos para o recebimento e protocolo de denúncias da ocorrência de circunstâncias que possam ter repercussão na saúde psicológica dos empregados, assegurando a confidencialidade e a imparcialidade no procedimento administrativo de análise dos episódios, objeto da denunciação.
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Comprovação de Treinamentos e Ações Educativas: O empregador deve igualmente oportunizar a realização de eventos de qualificação sobre conteúdos relacionados a saúde mental, mantendo registros da lista de presença e do conteúdo aplicado, assim como dos materiais atualizados.
Por derradeiro, importante consignar que a inclusão do conteúdo psicossocial como fator de risco no ambiente de trabalho origina-se, justamente, no significativo crescimento da ocorrência de acometimento de patologias relacionadas a transtornos emocionais e psicológicos pelos empregados, decorrentes de situações e circunstâncias ocorridas no ambiente de trabalho.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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