A PARTIR DE 1° DE JANEIRO A EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) SERÁ OBRIGATORIAMENTE E EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO
Notícias • 20 de Dezembro de 2022
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em formato eletrônico terá sua vigência iniciada em janeiro de 2023. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em fevereiro de 2022 a Portaria MTP nº 334, que estipula as diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico no âmbito da escrituração eletrônica por meio do eSocial e estabelecem a obrigatoriedade do envio por meio eletrônico a partir de 1° de janeiro de 2023.
Dentre as diretrizes instituídas para a emissão determinadas na Portaria, incumbirá a autarquia previdenciária – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nos termos do § 9 do art. 68 do Decreto 3.048/99, o que ocorreu através da publicação da Instrução Normativa n° 33. Essa medida possibilitará a emissão do PPP eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho -SST (S-2210, S-2220 e S-2240) enviadas ao eSocial. O novo formulário do PPP, que pode ser obtido no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128; e os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.
Por derradeiro, cumpre destacar que mesmo com a adoção do formato digital do PPP, todas as informações inclusas no PPP em meio físico têm necessidade de ser preservadas. As informações do PPP eletrônico encontram-se disponíveis e acessíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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