A Reforma Trabalhista é aplicável aos contratos vigentes
Notícias • 17 de Maio de 2018
Publicado no Diário Oficial de 15-5, o Despacho S/N MTb, de 14-5-2018, aprovando o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes.
Concluiu-se que, mesmo com a perda da eficácia do artigo 2º da MP 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, isso não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11-11-2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/17
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682