A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCONSISTÊNCIAS NOS ACORDOS INDIVIDUAIS.

Notícias • 28 de Abril de 2020

A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCONSISTÊNCIAS NOS ACORDOS INDIVIDUAIS.

A Portaria 10.486/2020, editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020, regulamentou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 e estipulou a responsabilização do empregador por eventuais inconsistências no acordo ou na informação deste.

O artigo 14º da Portaria que regulamenta as disposições da Medida Provisória impõe ao empregado a responsabilidade e o ônus pela informação de acordo irregular que ocasione a recusa na concessão do benefício por parte da União.

Dispõe o texto normativo:

“Art. 14. Na hipótese de indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput para os casos de cessação de BEm motivados por ato atribuível ao empregador e para os períodos cujos pagamentos tenham sido considerados indevidos.”

Dessa forma, reveste-se a situação de especial atenção, de que ao estabelecer as condições do pacto e no momento da informação sistêmica dos acordos estabelecidos, estes atendam a todo o rol de aspectos adequados estipulados na MP 936 e na Portaria 10.486 que a regulamenta, para não incorrer nas sanções estipuladas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MTP inclui 22 novas ocupações na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
17 de Março de 2022

MTP inclui 22 novas ocupações na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões,...

Leia mais
Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.
09 de Outubro de 2020

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais
Notícias Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco
08 de Março de 2023

Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682