A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) NO ESOCIAL
Notícias • 19 de Março de 2019
Conforme divulgado em janeiro pelo portal do eSocial, a partir de 18/03/2019 estará disponível online uma plataforma de testes, para a fase de SST.
O eSocial foi pensado com o intuito de fortalecer o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, facilitando e intensificando a fiscalização dos órgãos de controle. Como se sabe, o eSocial não cria leis novas sobre as relações de trabalho, tampouco estabelece novas obrigações. Tudo que deve ser transmitido já deve ser cumprido pelas regras e leis já existentes.
De acordo com o cronograma, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de Jul/2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78.000.000,00), pertencentes ao Grupo 1. Depois, em Jan/2020 para o Grupo 2; Jul/2020 para o Grupo 3; e finalmente, em Jan/2021 para o Grupo 4.
Assim, para o eSocial, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Nesse sentido, deve ser utilizado como fonte de informação para este evento o PPRA. Por outro lado, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, tendo como fonte de informações o PCMSO, incluindo-se nesse item os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente por trabalhador.
Os eventos pelos quais serão transmitidos os programas e laudos serão os seguintes:
- S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 –Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
O maior risco às empresas que descumprirem os prazos estabelecidos é o poder que essa ferramenta proporciona aos órgãos de fiscalização, como Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, para fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária pelas empresas.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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