A situação do empregado aposentado por invalidez
Notícias • 02 de Fevereiro de 2017
O empregado que for aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso, como estabelece o art. 475 da CLT.
O empregado, enquanto aposentado, não poderá ser demitido, a empresa não poderá efetivar a rescisão contratual. Durante esse período, o empregador não terá obrigação de pagar o salário, bem como não terá obrigação de depositar o Fgts.
A única hipótese de rescindir o contrato de empregado aposentado por invalidez é em caso de extinção da empresa.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682