Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Ação civil pública trabalhista prescreve em cinco anos, afirma TST

Prescrição de um caso de ação civil pública trabalhista é de cinco anos. Com base nisso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, que a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra uma construtora retorne ao juízo de primeiro grau para que sejam reavaliados pedidos sobre prescrição.

A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não aceitaram os argumentos da empresa, que possui mais de 500 empregados e presta serviços para a administração pública, de que as demandas do MPT estavam prescritas.

Segundo o Ministério Público, a empresa de construção e pavimentação de estradas praticou conduta ilícita ao não respeitar o Termo de Ajustamento de Conduta assinado anteriormente. As irregularidades foram detectadas por meio de investigação que durou cerca de seis anos e estão detalhadas em inquérito civil público. Nele constam, por exemplo, anotações incorretas das jornadas de trabalho, exigência de mais de duas horas extras por dia e desrespeito a intervalos.

Para o MPT, “o comportamento da empresa ao longo da investigação é eivado de reiteradas negligências, constitui atentado à ordem jurídica, é ofensivo à mais elementar noção de dignidade da pessoa humana e de valorização social do trabalho”. Portanto, pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A ação civil pública foi proposta em 2015.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 80 mil e determinou a incidência de multa de R$ 10 mil para cada infração cometida. Nos termos da sentença, “a prática do empregador envolve muito mais que direitos individuais violados, reputa à transgressão consciente e reiterada de interesses metaindividuais, provocando danos evidentes a toda a sociedade, pois, além de afetar os seus empregados, a violação à saúde e integridade destes atinge suas famílias, a economia da localidade e da região onde vivem”.

Ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a construtora voltou a alegar a prescrição, pois os fatos apontados pelo MPT ocorreram em 2008, sete anos antes do ajuizamento da ação civil pública. Para a defesa, não se cumpriu o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição República, portanto os pedidos da ação estariam prescritos. No entanto, o TRT consignou que, diante da natureza dos direitos tutelados, a ação civil pública possui caráter de imprescritibilidade.

Prescrição aplicável
Na análise do recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que se aplica ao caso a prescrição de cinco anos. De acordo com ele, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a adoção do prazo prescricional de cinco anos para a ação civil pública. “De igual maneira segue a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”, destacou. “Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a imprescritibilidade da ação civil pública, decidiu em contrariedade ao atual entendimento consagrado nesta Corte”, concluiu.

Por unanimidade, a 5ª Turma acompanhou o relator para, reconhecendo a prescritibilidade da ação civil pública, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que se manifeste novamente sobre o pedido de prescrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR 353-89.2015.5.12.0055

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Lei 14.020/2020 – Medidas Trabalhistas Complementares em relação ao texto original da MP 936/2020.
07 de Julho de 2020

Lei 14.020/2020 – Medidas Trabalhistas Complementares em relação ao texto original da MP 936/2020.

A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de julho, contemplou a publicação da Lei 14.020/2020, resultado da conversão da MP...

Leia mais
Notícias A nova definição de grupo econômico à luz da Reforma Trabalhista
25 de Setembro de 2018

A nova definição de grupo econômico à luz da Reforma Trabalhista

Surge, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, um novo conceito legal para o tema atinente à conceituação de grupo econômico no Direito do...

Leia mais
Notícias Receita exige contribuição ao INSS sobre intervalo de trabalhador
27 de Junho de 2023

Receita exige contribuição ao INSS sobre intervalo de trabalhador

Fisco determina tributação de valores pagos por supressão do período de descanso A Receita Federal decidiu que incide contribuição previdenciária...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682