AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.
Notícias • 12 de Fevereiro de 2020

Consabidamente o chamado limbo jurídico trabalhista-previdenciário é o período que compreende a alta médica do benefício previdenciário por incapacidade do empregado e o seu retorno ao trabalho, em que há divergência entre a Previdência Social e o exame de retorno realizado pela empresa, quanto à aptidão do trabalhador para o trabalho. Nesse período o empregado não trabalha e não recebe benefício previdenciário.
Desta forma, após a alta médica do INSS e realizado o exame médico de retorno ao trabalho, caso fique constatada a impossibilidade do empregado retornar a sua função ou outra compatível com a sua limitação, de forma parcial ou total, a empresa deve considerar o empregado em licença remunerada e insurgir-se contra a decisão da Previdência Social, independentemente das providências que o empregado, que não concorda com a alta médica, poderá tomar na esfera administrativa e judicial.
Ocorrendo essa divergência, a empresa pode, mediante ação judicial, tentar desconstituir a alta médica indevida, fazendo valer o parecer do médico do trabalho que fez o exame médico de retorno ao trabalho.
Provado, então, na esfera judicial que houve o ilícito por parte do INSS quanto à alta médica, cabe à empresa ingressar com ação regressiva contra o INSS, ou seja, pode requerer judicialmente a reparação por perdas e danos pelo seu prejuízo financeiro, a fim de obter o ressarcimento dos salários pagos durante a licença remunerada de forma indevida ao empregado incapacitado.
Caroline Krebs
OAB/RS 75.684
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