ACIDENTE DE TRABALHO – DOENÇA OCUPACIONAL – NEXO DE CONCAUSALIDADE – CULPA DA EMPREGADORA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Notícias • 10 de Novembro de 2022

ACIDENTE DE TRABALHO – DOENÇA OCUPACIONAL – NEXO DE CONCAUSALIDADE – CULPA DA EMPREGADORA – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 Os elementos probatórios dos autos permitem concluir que há nexo de concausalidade entre as moléstias que acometeram a reclamante e as atividades laborativas que ela desempenhava na empresa. A culpa da reclamada consiste em ser o agente organizador das condições de trabalho que geraram a lesão à reclamante (art. 157 , CLT). Evidenciada a culpa da empregadora (negligência), o nexo de concausalidade e o dano à reclamante, emerge para a reclamada o dever de indenizar ( art. 927, CCB ). 2- VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES. Os valores arbitrados na origem, a título de indenização por dano moral e material, são razoáveis e proporcionais, observadas as circunstâncias do caso concreto, daí porque incabível a redução pretendida. 3- HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO NA ORIGEM – MANTIDO – No caso em exame, o valor fixado pela magistrada de origem, a título de honorários periciais, revela-se compatível com o zelo, a qualidade e a complexidade do trabalho pericial realizado. Nada há a reduzir. 4- JUROS MORATÓRIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE – Para a atualização dos créditos trabalhistas, aplica-se o posicionamento firmado pelo STF nas ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Especificamente quanto aos juros da fase pré-processual, eles equivalem à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). Precedentes do TST. (TRT-10ª R. – ROT 0000567-29.2020.5.10.0001 – Rel. Luiz Henrique Marques da Rocha – DJe 08.11.2022 – p. 1077)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
28 de Outubro de 2019

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Minutos gastos pelo empregado no deslocamento até o refeitório. Tempo à disposição do empregador. Não...

Leia mais
Notícias RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE A DIFERENÇA ENTRE EMPREITADA E TERCEIRIZAÇÃO
29 de Março de 2022

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE A DIFERENÇA ENTRE EMPREITADA E TERCEIRIZAÇÃO

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de março de 2022 conteve em sua publicação a Solução de Consulta COSIT nº 8, o instrumento de resposta...

Leia mais
Notícias COMPATIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DURANTE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
19 de Junho de 2020

COMPATIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DURANTE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

Muito tem-se questionado hodiernamente sobre a possibilidade da efetivação de compensação de banco de horas “negativo” constituído em período...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682