ACIDENTE DE TRABALHO – HÉRNIA INGUINAL – CARREGAMENTO DE PESO – NEXO DE CONCAUSALIDADE – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA –
Notícias • 06 de Junho de 2023

Exsurgindo do bojo dos autos que as atividades braçais de carregamento de peso contribuíram para o agravamento da hérnia inguinal que o empregado experimenta, correta a condenação do empregador ao pagamento da reparação por danos morais imposta na origem, pois ao não proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro e adequado à melhor execução de suas atividades, o empregador violou o princípio da função social da empresa, incorrendo em culpa, o que autoriza a incidência da responsabilidade de indenizar, conforme inteligência dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil . Recursos conhecidos e provido parcialmente, apenas o do obreiro. (TRT-11ª R. – ROT 0000329-77.2020.5.11.0002 – Relª Joicilene Jeronimo Portela – DJe 01.06.2023 – p. 121)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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