ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA POR VIOLAÇÃO DO DEVER GERAL DE CAUTELA
Notícias • 03 de Abril de 2018
A falta de adoção de medidas capazes de prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho, dentre elas a ausência de treinamentos, a dispensa de técnico de segurança de trabalho e a inexistência de descrição das atividades do trabalhador, viola o dever geral de cautela esperado da empresa, caracterizando sua culpa por omissão e negligência. […]
(4ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Processo n. 0020262-71.2016.5.04.0131 RO. Publicação em 11-12-2017).
(4ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Processo n. 0020262-71.2016.5.04.0131 RO. Publicação em 11-12-2017).
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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