Acidente na volta para casa dá direito a estabilidade de emprego

Notícias • 10 de Julho de 2017

Acidente na volta para casa dá direito a estabilidade de emprego

Um acidente no caminho de volta para casa após a saída do trabalho gera direito de estabilidade provisória no emprego. Foi o que entendeu a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar o pagamento de verbas rescisórias a uma trabalhadora.

A trabalhadora foi atropelada em novembro de 2012, quando voltava para casa, depois do expediente. Por ter sofrido várias fraturas e ferimentos, ficou afastada por 1 ano e 7 meses, período em que recebeu auxílio-doença acidentário. Quando pôde voltar ao trabalho, em junho de 2014, a empresa se opôs porque não concordava com a alta médica previdenciária.

No processo, a autora da ação afirmou que só voltou ao trabalho em agosto de 2014 e foi demitida em novembro daquele mesmo ano. Com esses argumentos, pediu o reconhecimento da garantia provisória de emprego previsto em lei e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

A empresa alegou que mesmo com a alta do INSS, a trabalhadora não foi liberada pelo médico do trabalho para retornar às suas funções, de modo que durante esse período o contrato de trabalho se manteve suspenso, não sendo sua responsabilidade arcar com o referido pagamento.

Acidente de trabalho
A juíza explicou que o processo trata da hipótese de acidente de trabalho por equiparação, sendo irrelevante para fins de reconhecimento da estabilidade o fato de o trabalhador estar, no momento do acidente, em atividade no local e horário de trabalho.

Assim, para a magistrada, estão presentes todos os pressupostos para se conceder a estabilidade provisória pelo período de 12 meses após o fim do auxílio doença, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991. Esta garantia, explicou a juíza, impediria a dispensa sem justa causa até junho de 2015.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas até 23 de julho de 2015, além de fornecer toda a documentação para habilitação no seguro-desemprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000673-91.2016.5.10.0013

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias GFIP
30 de Novembro de 2023

GFIP

Corat dispõe sobre dispensa de apresentação da GFIP relativa à processo trabalhista Foi publicado no Diário...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL POR OUTRAS GARANTIAS
10 de Junho de 2020

A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL POR OUTRAS GARANTIAS

Com o agravamento da crise econômica em decorrência dos reflexos causados pelas medidas de contenção da propagação do novo coronavírus, as empresas...

Leia mais
Notícias FAP – EXCLUSÃO DO ACIDENTE DE TRAJETO – RECÁLCULO
07 de Dezembro de 2016

FAP – EXCLUSÃO DO ACIDENTE DE TRAJETO – RECÁLCULO

A legislação que rege a matéria referente ao custeio dos benefícios de natureza acidentária foi alterada com a inclusão do FAP, justamente para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682