Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

Notícias • 08 de Dezembro de 2016

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (13/10) um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.

O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator de periculosidade estava no material corrosivo e a insalubridade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois.

Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, atuou no caso. Ele lembra que o TST há anos seguia o entendimento firmado no julgamento de hoje, mas uma virada jurisprudencial no ano passado permitiu a cumulatividade desde que os fatos geradores fossem distintos. “A decisão da época levou empresas a se preocuparem com a possibilidade de uma avalanche de processos sobre a acumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da CLT.”

Processo 10727220115020384

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Cláusula de não concorrência – Requisitos para estipulação
25 de Abril de 2016

Cláusula de não concorrência – Requisitos para estipulação

Em um momento de crise econômica e alta competitividade, como o que vivemos atualmente, cada vez mais os fatores conhecimento e tecnologia se...

Leia mais
Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.
09 de Outubro de 2020

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA.

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias
06 de Julho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682