ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Notícias • 21 de Fevereiro de 2017

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – JURISPRUDÊNCIA DO TST

Essa matéria tem sido muito nos consultado. Se o simples acompanhamento do empregado no abastecimento de veículo em posto de gasolina é considerado atividade de risco.

Por essa razão, citamos abaixo várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho, decidindo que não gera o adicional de periculosidade nessa situação de acompanhamento no abastecimento do veículo em postos de gasolina. A atividade é eventual e não está enquadrada legalmente como perigosa.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 2062620105150097 206-26.2010.5.15.0097 (TST)

Data de publicação: 30/08/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO. Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão somente em razão de acompanhar o abastecimento do veículo que conduz. Não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso na área de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 295820125150011 (TST)

Data de publicação: 14/11/2014

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO AO ABASTECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. ART. 193 DA CLT.  O mero acompanhamento do abastecimento de veículo pelo empregado motorista, não dá ensejo à condenação em adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 3717920115040021 (TST)

Data de publicação: 13/03/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. ART. 193 DA CLT . O mero acompanhamento do abastecimento de veículo pelo empregado motorista, não dá ensejo à condenação em adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT . Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 21218920115150125 (TST)

Data de publicação: 29/05/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA. CASO EM QUE NÃO FOI ESCLARECIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO SE O RECLAMANTE EFETUAVA DIRETAMENTE O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OU APENAS ACOMPANHAVA O ABASTECIMENTO. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE . O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que o empregado que abastece o próprio veículo, operando diretamente a bomba de combustível, faz jus ao adicional de periculosidade. Por outro lado, o mero acompanhamento durante o abastecimento do veículo não dá direito ao adicional. No caso dos autos, não há como inferir do acórdão do Regional que o reclamante é que abastecia o trator. Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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