ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES LISTADAS NA NR16 - INDEVIDO

Notícias • 12 de Março de 2024

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES LISTADAS NA NR16 - INDEVIDO

Nos termos do art. 193 da CLT, a caracterização da atividade ou das condições de trabalho como periculosa deve observar o enquadramento estabelecido na Norma Regulamentadora nº16 - Este é o diploma legal que discrimina quais são as atividades e operações consideradas perigosas para fins de pagamento de adicional de periculosidade. Uma vez afastado pela prova técnica o enquadramento das atividades do Reclamante nas hipóteses tipificadas na NR 16, e demonstrado que este não mantinha contato com agente perigoso (inflamável) nem adentrava à área de risco, impossível o deferimento da parcela pretendida. Recurso ordinário do Autor a que se nega provimento. (TRT-09ª R. - ROT 0000989-50.2022.5.09.0651 - Rel. Paulo Ricardo Pozzolo - DJe 11.03.2024 - p. 350).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias eSocial
06 de Janeiro de 2020

eSocial

eSocial: Nota Orientativa 20/2019 traz ajustes decorrentes da EC 103/2019 Foi publicada no site do eSocial, a Nota Orientativa 20/2019, que tem como...

Leia mais
Notícias eSocial – Publicada NDE 03/2019 do eSocial sobre eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista
01 de Abril de 2019

eSocial – Publicada NDE 03/2019 do eSocial sobre eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista

Foi publicada no site do eSocial, em 29-3-2019, a NDE – Nota de Documentação Evolutiva 03/2019, versão 1.0, que disponibiliza o leiaute dos eventos...

Leia mais
Notícias Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida
03 de Setembro de 2024

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

O direito à estabilidade não pode ser negociado A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682