Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Limitação do adicional por norma coletiva. Validade.

Notícias • 31 de Janeiro de 2018

Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Limitação do adicional por norma coletiva. Validade.

É válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após às 5 horas. Os sindicatos possuem parcial autonomia privada coletiva para a negociação dos direitos das respectivas categorias profissionais, podendo, inclusive, firmar acordos ou convenções prevendo redução salarial, nos termos art. 7º, VI e XXVI, da CF. Assim, se o salário pode, excepcionalmente, ser reduzido mediante negociação coletiva, também é lícito aos a gentes sociais convencionarem a exclusão do pagamento do adicional em questão quanto ao período não definido como noturno pela legislação. Dessa forma, a negociação coletiva e o princípio do conglobamento em matéria salarial afastam a incidência da Súmula nº 60, II, do TST. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial,e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Regional no tocante à declaração de improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno em relação às horas
prorrogadas a partir das cinco horas da manhã. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta,Brito Pereira, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann, TST-E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 14.12.2017

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Minirreforma altera fiscalização e traz de volta ‘Carf trabalhista’
18 de Agosto de 2021

Minirreforma altera fiscalização e traz de volta ‘Carf trabalhista’

Publicado em 17 de agosto de 2021 Propostas da MP nº 1.045 podem reduzir risco de empresas pagarem multas. A Medida Provisória (MP) nº 1.045,...

Leia mais
Notícias ATESTADO – AFASTAMENTO DA JORNADA NO TELETRABALHO
01 de Abril de 2020

ATESTADO – AFASTAMENTO DA JORNADA NO TELETRABALHO

A inovação legislativa apresentada pelo texto 13.467/2017 ampliou a possibilidade da realização das atividades laborais a distância, estipulada na...

Leia mais
Notícias Empresa deve devolver descontos feitos sem autorização de trabalhadora
06 de Março de 2019

Empresa deve devolver descontos feitos sem autorização de trabalhadora

Por não ter autorização, uma empresa foi condenada a devolver a uma ex-empregada os valores que descontava do seu salário para custear um seguro de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682