ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA
Notícias • 11 de Maio de 2023
O empregado que cumpre integral ou predominantemente a jornada no período noturno, prorrogando-a para o diurno, faz jus ao pagamento do adicional noturno inclusive sobre as horas laboradas após às 5h, tendo à vista que a continuação do labor em tal condição gera maior desgaste, potencialmente acarretando prejuízos à saúde física e mental. Nesse contexto, assim como a hora noturna deve ser remunerada com o adicional em razão do maior desgaste físico, o mesmo deve ser observado em relação às horas de trabalho em continuidade, conforme art. 73 , § 5º, da CLT e item II da Súmula nº 60 do C. TST. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. – ROT 0000544-51.2021.5.09.0656 – Rel. Eduardo Milleo Baracat – DJe 11.05.2023 – p. 111)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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