ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

Notícias • 11 de Maio de 2023

ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

O empregado que cumpre integral ou predominantemente a jornada no período noturno, prorrogando-a para o diurno, faz jus ao pagamento do adicional noturno inclusive sobre as horas laboradas após às 5h, tendo à vista que a continuação do labor em tal condição gera maior desgaste, potencialmente acarretando prejuízos à saúde física e mental. Nesse contexto, assim como a hora noturna deve ser remunerada com o adicional em razão do maior desgaste físico, o mesmo deve ser observado em relação às horas de trabalho em continuidade, conforme art. 73 , § 5º, da CLT e item II da Súmula nº 60 do C. TST. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. – ROT 0000544-51.2021.5.09.0656 – Rel. Eduardo Milleo Baracat – DJe 11.05.2023 – p. 111)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Intervalos intrajornada – Reforma Trabalhista
27 de Setembro de 2017

Intervalos intrajornada – Reforma Trabalhista

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o...

Leia mais
Notícias Decisão judicial suspende o envio do evento S-2501 diante da aplicação de multa inadequada
21 de Novembro de 2023

Decisão judicial suspende o envio do evento S-2501 diante da aplicação de multa inadequada

Decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na última semana, em caráter liminar,...

Leia mais
Notícias eSocial – Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia
04 de Maio de 2021

eSocial – Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia

A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682