ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

Notícias • 11 de Maio de 2023

ADICIONAL NOTURNO – PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA

O empregado que cumpre integral ou predominantemente a jornada no período noturno, prorrogando-a para o diurno, faz jus ao pagamento do adicional noturno inclusive sobre as horas laboradas após às 5h, tendo à vista que a continuação do labor em tal condição gera maior desgaste, potencialmente acarretando prejuízos à saúde física e mental. Nesse contexto, assim como a hora noturna deve ser remunerada com o adicional em razão do maior desgaste físico, o mesmo deve ser observado em relação às horas de trabalho em continuidade, conforme art. 73 , § 5º, da CLT e item II da Súmula nº 60 do C. TST. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, no particular. (TRT-09ª R. – ROT 0000544-51.2021.5.09.0656 – Rel. Eduardo Milleo Baracat – DJe 11.05.2023 – p. 111)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Operadora de telemarketing de multinacional de computadores consegue jornada reduzida
05 de Fevereiro de 2018

Operadora de telemarketing de multinacional de computadores consegue jornada reduzida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma operadora de vendas por telemarketing que trabalhou para a Dell Computadores do...

Leia mais
Notícias ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
01 de Fevereiro de 2022

ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 28 de janeiro, uma resolução que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral...

Leia mais
Notícias APRENDIZ – Contratação
20 de Outubro de 2015

APRENDIZ – Contratação

PORTARIA 21 MTPS, DE 19-10-2015 (DO-U DE 20-10-2015) MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682