Adulteração do registro de ponto

Notícias • 24 de Setembro de 2015

Adulteração do registro de ponto

A dispensa por justa causa ou motivada, é a decorrente de ato culposo ou doloso, grave, cometido pelo empregado, que viole a confiança necessária para a continuidade da relação de emprego.

O registro pelo empregado nos cartões-ponto de colega não presente no ambiente de trabalho caracteriza fraude e é grave a ponto de justificar a aplicação da dispensa por justa causa por parte do empregador. Esse é o entendimento pacífico dos tribunais trabalhistas. As condutas faltosas e desleais trazem prejuízos ao empregador, que paga por tempo de serviço não trabalhado.

Outrossim, caberá neste caso a dispensa do empregado por justa causa, com fulcro no art. 482, alínea “a” da CLT, que assim dispõe:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

(…)”

A seguir, decisões que referendam o entendimento exposado:

“Comprovado, pela confissão real, que o empregado, em ple­no expediente, ausentou-se da empresa sem autorização, e que pediu para outro funcionário marcar normalmente o ponto, a fim de esconder sua furtiva saída, caracterizada se encontra a falta grave contratual a autorizar a ruptura contratual motivada. Recurso provido, no aspecto. (TRT-1, Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, PROCESSO nº 0011175-71.2014.5.01.0058 (RO) – Data de Julgamento: 30/06/2015, Quarta Turma)”

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ANOTAÇÃO DO PONTO POR OUTRO COLEGA. CONFIGURAÇÃO. Restou provado nos autos que a reclamante utilizou-se de uma colega para marcar seu horário de entrada nos serviços corretamente (07h30), embora tenha iniciado a jornada de trabalho em horário posterior (10h00). O ato praticado pela empregada resulta na quebra de confiança que deve permear a relação entre empregados e empregadores e, por isso, configura falta grave a autorizar a dispensa por justa causa. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. J(…) (TRT-2 – RO: 00021715020125020026 SP 00021715020125020026 A28, Relator: MARCOS NEVES FAVA, Data de Julgamento: 07/08/2014, 14ª TURMA, Data de Publicação: 19/08/2014)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. A competência dos Tribunais Regionais para exame dos pressupostos de cabimento dos recursos encaminhados a este Tribunal Superior está prevista no art. 682, IX e no art. 896, § 1º, da CLT. REGISTRO DE PONTO FRAUDADO PELO RECLAMANTE EM BENEFÍCIO DE COLEGA DE TRABALHO. MAU PROCEDIMENTO – JUSTA CAU­SA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Diante do quadro fático delineado, ao confrontar as provas orais e documentais o Tribunal Regional de origem reputou comprovado o mau procedimento do reclamante em registrar fraudulentamente o cartão de ponto do Sr. Adriano-, referido companheiro de trabalho que fora beneficiado com tal conduta. Adotar entendimento contrário implicaria em reanálise da matéria, inadmissível por via extraordinária. Inteligência da Súmula nº 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.(TST, Relator: Vania Maria da Rocha Abensur, AIRR 3176520125020076 – Data de Julgamento: 17/09/2014, 3ª Turma)”

Ressalte-se, como já demonstrado em comentários anteriores que o ônus da prova nesses casos é do empregador, que também deve observar os requisitos da imediatidade, proporcionalidade entre a falta e a punição, gravidade, não ocorrência de perdão tácito, não discriminação e non bis in idem (empregador não pode punir o empregado duas vezes pela mesma falta).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Câmara discute o retorno de gestantes e puérperas ao trabalho presencial
14 de Julho de 2021

Câmara discute o retorno de gestantes e puérperas ao trabalho presencial

Foi realizada, nesta terça-feira (13), audiência pública extraordinária na Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19, para tratar da viabilidade...

Leia mais
Notícias Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais
24 de Setembro de 2024

Empresa que reclassificou empregada como “PCD” só para cumprir cota pagará indenização por danos morais

Uma multinacional de origem japonesa que atua no segmento industrial foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma...

Leia mais
Notícias Funções de motorista e ajudante devem integrar base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por transportadora, decide 3ª Turma
03 de Maio de 2019

Funções de motorista e ajudante devem integrar base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por transportadora, decide 3ª Turma

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma transportadora pelo não cumprimento da cota legal de aprendizes. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682