Afastado direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Notícias • 25 de Agosto de 2022

Afastado direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram sentença que absolveu uma empresa de pagar indenização pelo vale-transporte a trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço. Os integrantes da Turma acolheram o voto do desembargador César Machado que, atuando como relator, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG nesse aspecto.

Ao recorrer da sentença, o empregado afirmou que, caso utilizasse o transporte público, chegaria ao serviço após o horário normal de início da jornada, tendo em vista a grande distância percorrida até a sede da empresa. Alegou ainda que o fato de conseguir meio alternativo de condução não desobriga o empregador de fornecer o vale-transporte.

Mas foi apresentada declaração assinada pelo próprio trabalhador no sentido de que ele não necessitava de vale-transporte para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, o que foi considerado decisivo para o afastamento do direito ao benefício.

Ao expor os fundamentos da decisão, o relator citou jurisprudência consolidada na Súmula nº 460 do TST, segundo a qual cabe ao empregador provar que o empregado não necessita do vale-transporte ou que tenha dispensado o benefício. Sendo assim, “afasta o direito à percepção do benefício a apresentação de declaração assinada pelo empregado em que opta pelo seu não recebimento”, destacou o julgador.

Foi relevante para o entendimento adotado o fato de o trabalhador ter confessado, em depoimento, que “ia e voltava do serviço em carro próprio ou de carona”. Para o desembargador, essas declarações confirmam que o trabalhador não precisava do vale-transporte. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Publicado em 25.08.2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial
08 de Dezembro de 2020

eSocial

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? Nota Técnica publicada pela Secretaria...

Leia mais
Notícias Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo
21 de Junho de 2018

Construtora pagará férias vencidas a carpinteiro afastado antes do período concessivo

Um carpinteiro da Trato Construções Ltda., de São Paulo (SP), receberá indenização relativa às férias vencidas que não foram pagas por ele ter se...

Leia mais
Notícias Ato ilícito – Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica
05 de Novembro de 2020

Ato ilícito – Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

Retenção indevida da carteira de trabalho configura conduta ilícita e enseja reparação. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682