ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Notícias • 26 de Outubro de 2016

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O artigo 28, parágrafo 9º,letra c,da Lei 8.212/91, em sua atual redação dispõe:

“§ 9º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

c) a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;”

Portanto, os valores dispendidos pelo empregador com ALIMENTAÇÃO para seus empregados, através do PAT ( Programa de Alimentação do Trabalhador), não possui natureza salarial.

De outro lado, a Justiça do Trabalho considera que havendo o desconto por parte do empregador ainda que em valor inferior ao efetivo custo da alimentação, não serão consideradas como salário.

Neste sentido, decide o TST ( Tribunal Superior do Trabalho):

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. I – Observa-se que o TRT concluiu pela natureza indenizatória do tíquete-alimentação recebido pelo agravante, por ter sido demonstrada a existência de previsão normativa a esse respeito, e a participação do agravante no custeio do benefício, por meio de descontos mensais na remuneração. Diante dessas premissas fáticas, vê-se que para se acolher a tese recursal de que não há provas da natureza indenizatória do tíquete-alimentação, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, atividade refratária ao âmbito de cognição deste Tribunal, a teor da Súmula nº 126/TST. II – Nesse contexto, verifica-se que não houve transmudação da natureza jurídica do auxílio, que sempre foi indenizatória, bem como que a adesão da agravada ao PAT não promoveu qualquer alteração ao contrato de trabalho do agravante. III – A decisão recorrida não violou o artigo 5°, XXXVI, da Constituição, à medida que nunca houve direito adquirido à natureza salarial do auxílio-alimentação. Tampouco afrontou o artigo 7°, XXVI, da Carta de 88, visto que o Colegiado de origem consignou que as normas coletivas, – Deliberações n° 073/86 e 076/86 -, instituíram o vale-alimentação com subsídio da agravada e participação do empregado, demonstrando que a verba sempre se revestiu de feição indenizatória desde a admissão do agravante. IV- O entendimento desta Corte, em casos análogos envolvendo a agravada, é no sentido da natureza indenizatória do auxílio-alimentação quando custeado, ainda que em valor ínfimo, por parte do empregado. Precedentes. V – Com isso, o recurso de revista não lograva admissibilidade, a teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST, pela qual os precedentes desta Corte foram erigidos à condição de requisitos negativos de admissibilidade do apelo. VI – Agravo de instrumento a que se nega provimento” (AIRR-467-31.2014.5.23.0031, Rel. Min. Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/6/2016.

Em resumo, advertimos que a alimentação fornecida pelo empregador a margem do PAT e de forma gratuita é considerada como salário.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato
29 de Setembro de 2016

Contribuição confederativa não é devida aos não associados do Sindicato

A Súmula Vinculante Nº40 do Tribunal Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal estabelece que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados...

Leia mais
Notícias Empregador deve manter registro diário da jornada de trabalho da empregada doméstica
14 de Maio de 2018

Empregador deve manter registro diário da jornada de trabalho da empregada doméstica

A partir da vigência da Lei Complementar nº 150, em 1º de junho de 2015, o registro de horário de trabalho do empregado doméstico passou a ser...

Leia mais
Notícias Julgamento com perspectiva de gênero: empresa é condenada a indenizar funcionária que sofreu homofobia
07 de Outubro de 2024

Julgamento com perspectiva de gênero: empresa é condenada a indenizar funcionária que sofreu homofobia

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa administradora de cartões...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682