Alteração da CLT: Confira o que muda em caso de aprovação da Reforma Trabalhista no Senado
Notícias • 11 de Julho de 2017
O plenário do Senado Federal vota nesta nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, a discussão do projeto já foi encerrada. A proposta em votação na Casa muda pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).
O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
No entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
O texto que será votado é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em plenário por 296 votos a favor e 177 contrários. De acordo com o Senado, foram apresentadas 864 emendas de senadores. No entanto, os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista.
Tramitação e vetos
Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o projeto de reforma trabalhista terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente Michel Temer reafirmou recentemente o compromisso com os senadores de vetar os trechos da Reforma Trabalhista que foram acordados com os parlamentares para garantir a aprovação da matéria. No acordo, o governo também se comprometeu a editar, posteriormente, uma medida provisória regulamentando as lacunas que serão deixadas pelos vetos.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só seria afastada a pedido médico.
Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.
Durante a tramitação da reforma trabalhista no Senado, a proposta recebeu pareceres pela aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) . O fato de ter sido rejeitada na CAS não modifica a tramitação da reforma.
Rito da votação
De acordo com o presidente do Senado, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos senadores e logo depois, a divulgação do resultado.
Dando continuidade aos trabalhos, as emendas que receberam parecer contrário deverão ser votadas de uma só vez. Todas têm parecer pela rejeição. A partir daí, o plenário passará a votar as emendas destacadas para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.
Individualmente, cada senador pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja apreciado, é necessária a concordância da maioria dos senadores. Já os destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos com mais de 14 senadores têm três destaques.
Comparativo:
COMO FUNCIONA HOJE* |
PROPOSTA EM VOTAÇÃO |
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1– ACORDO E LEIS:
A legislação vigente vale mais do que os acordos coletivos, firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregados |
Algumas questões regulamentadas pela CLT poderão ser negociadas entre patrão e empregados e terão prevalência sobre a lei | |
2– JORNADA DE TRABALHO¹:
Jornada diária: 8 horas Jornada semanal: 44 horas Jornada mensal: 220 horas
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Jornada diária poderá ser de até 12 horas; com 36 horas de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais permanecem |
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3 – FÉRIAS:
Parceladas em até duas vezes; a menor não pode ter menos do que 10 dias |
Parceladas em até três vezes; a maior precisa ter no mínimo 14 dias e as menores não podem ter menos de 5 dias |
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4 – JUSTIÇA GRATUITA:
Justiça gratuita para quem receber menos de dois salários-mínimos ou declarar não ter condições de pagar |
Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos |
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5 – TRABALHO INTERMITENTE¹:
Não é regulamentado pela CLT, que prevê apenas o regime especial |
Passam a ser legais e contratados por hora de serviço; direitos trabalhistas passam a ser garantidos ao trabalhador contratado nessa modalidade. |
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6 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
É Descontada obrigatoriamente da folha de pagamento de todos os empregados, sindicalizados ou não |
A contribuição passa a ser facultativa: paga quem quer. |
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7 – TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)
Não é regulamentado pela CLT |
Passa a compor a lei, prevendo negociações entre empregador e empregado quanto a responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções |
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8 – TRABALHO PARCIAL:
É permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra |
Até 30 horas semanais sem hora extra; até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras |
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9 – GESTANTE E LACTANTE¹:
A CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres |
O projeto prevê o afastamento da gestante somente de atividades consideradas insalubres em grau máximo. Durante a lactação, o afastamento de atividades insalubres de qualquer grau é condicionado a atestado de saúde. |
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10 – AUTÔNOMO EXCLUSIVO:
Não era previsto pela CLT |
Cria a figura do autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua, sem estabelecimento de vínculo. |
*Conforme a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
¹Previsão de veto
Fonte: Agência Brasil
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