Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade
Notícias • 21 de Março de 2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016 a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância. Dentre os dispositivos, a referida lei implica em alterações na legislação trabalhista. Acrescentou, por exemplo, hipóteses de faltas legais, previstas no art. 473 da CLT, conforme a seguir:
A partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.
Igualmente, garantiu a prorrogação da licença-paternidade de 5 para 20 dias ao empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, dependendo ainda do cumprimento de norma legal para produzir efeitos.
Fonte: Agência Senado
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