Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes
Notícias • 27 de Novembro de 2017
A Lei 13.509, publicada no DOU de 23.11.17, alterou a CLT, garantindo os seguintes direitos:
a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória, estabilidade de 5 meses, inclusive durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
b) à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente o direito à licença-maternidade; e
c) à mulher o direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de idade.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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