Alteração prazo de recolhimento de INSS – Empregados domésticos
Notícias • 02 de Julho de 2015
O artigo 36, da Lei Complementar nº 150, de 1º de Junho de 2015, alterou o inciso V, do artigo 30, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art.30………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………..
V – o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
…………………………………………………………………………” (NR)
O novo prazo de vencimento deve ser aplicado para a competência 06/2015, sendo que a Receita Federal já incluiu o dia 07/07/2015, vencimento da GPS dos domésticos, na Agenda Tributária do mês de Julho 2015.
OAB/RS 17.832
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