Alterações no Programa de Proteção ao Emprego

Notícias • 31 de Janeiro de 2017

Alterações no Programa de Proteção ao Emprego

O Governo federal publicou no dia 23/12/2016 a Medida Provisória nº 761/2016, que altera o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Lei 13.189/2015, passando a ser denominado PSE – Programa Seguro-Emprego, e, dentre outras coisas, prorrogando seu prazo de vigência.

O Programa Seguro-Emprego possibilita que empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzam, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

Dentre as alterações trazidas pela MP 761/2016, destacamos:

• o prazo final de adesão ao PSE passa a ser até 31-12-2017;

• o período máximo de participação das empresas no Programa continua sendo de 24 meses;

• as microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

• no cálculo do ILE – Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;

• a empresa que aderir ao PSE fica proibida, dentre outras hipóteses, de efetivação de estagiário; de contratação de pessoas com deficiência; e de contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas;

• o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;

• a data de extinção do PSE ocorre em 31-12-2018, salvo nova prorrogação.

Importante mencionar que, tratando-se o ato normativo de Medida Provisória, caso não seja transformada em Lei pelo Congresso Nacional perde a eficácia, ou como preferimos, perde a vigência, desde a sua edição, a não ser que o próprio Congresso regule seus efeitos de modo diverso.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias AVISOS, ALERTAS E AÇÕES – COVID – Decreto Nº 56.199, de 18 de novembro de 2021
22 de Novembro de 2021

AVISOS, ALERTAS E AÇÕES – COVID – Decreto Nº 56.199, de 18 de novembro de 2021

Publicado em 19 de novembro de 2021 Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para...

Leia mais
Notícias Quatro alterações previdenciárias com impacto na área trabalhista
16 de Dezembro de 2019

Quatro alterações previdenciárias com impacto na área trabalhista

Em breve análise do texto da Medida Provisória 905/2019 é possível constatar quatro alterações previdenciárias com impactos na área...

Leia mais
Notícias COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
10 de Janeiro de 2022

COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.

Questionamento recorrente no desenvolvimento das relações derivadas o contrato de trabalho se refere ao pagamento de prêmios, gratificações e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682