Alterada alíquota da CPRB para as empresas de transporte de passageiros
Notícias • 10 de Dezembro de 2015
Foi publicada no Diário Oficial de 9-12, a Lei 13.202, de 8-12-2015, que altera, dentre outras, a Lei 12.546/2011, que dispõe sobre a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em fixar a alíquota de 2% e não mais 3%, a partir de 1-12-2015, da CPRB para as seguintes empresas que optarem pela desoneração da folha de pagamento:
a) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
b) transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
c) transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0.
FONTE: COAD
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