Alterado dispositivo relativo às obrigações acessórias previdenciárias
Notícias • 24 de Janeiro de 2018
A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB 971, de 13-11-2009 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.
As alterações têm por finalidade disciplinar a forma de cumprimento das obrigações acessórias previdenciárias durante a implementação progressiva do eSocial.
Destacamos as alterações constantes da Instrução Normativa 971 RFB/2009:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVIDENCIÁRIAS
Durante a implementação progressiva do eSocial e da EFD-Reinf:
a) a inscrição no RGPS – Regime Geral de Previdência Social dos segurados empregados, dos trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais deverá ser feita mediante o envio dos eventos
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/
Estatutário – Início ao eSocial;
b) a elaboração da folha de pagamento mensal deverá ocorrer mediante o envio dos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS, S-1202 – Remuneração de servidor vinculado
a Regime Próprio de Previdência Social e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ao eSocial;
c) a entrega da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverá ser realizada mediante o envio dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial e R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos à EFD-Reinf; e
d) a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e a elaboração e manutenção da atualização do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deverão ser efetuadas mediante o envio
dos eventos S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, ao eSocial.
Após a implementação do eSocial e da EFD-Reinf, será emitido ato normativo da RFB fixando a partir de qual prazo as obrigações acessórias mencionadas anteriormente passarão a ser cumpridas
integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial e à EFD-Reinf.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.767 RFB, DE 14-12-2017 (DO-U DE 15-12-2017)
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