Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Notícias • 05 de Julho de 2019

Alterado o Cronograma de implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de julho, a Portaria 716 SEPREVT, de 4 de julho de 2018, que tem por objeto consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e desta forma revogar a Resolução 2 CD-eSocial, de 30 de agosto de 2016, e reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Com a alteração publicada no dia de hoje, o cronograma de implantação do sistema, previsto na Portaria 716 SEPREVT/2019, passa a ser o seguinte:

a) as informações dos eventos periódicos relativos à folha de pagamento deverão ser transmitidas, pelo 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos), a partir das 8 horas de 8-1-2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2020, e não mais a partir de 10-7-2019;

b) a prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá:

→ a partir de 8-1-2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo (Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);

→ a partir de 8-7-2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º Grupo (Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo);

→ a partir de 8-1-2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos); e

→ a partir de 8-7-2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo (Entes Públicos e Organizações Internacionais).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Responsabilidade objetiva ou subjetiva em acidente de trabalho?
11 de Outubro de 2022

Responsabilidade objetiva ou subjetiva em acidente de trabalho?

Há, na legislação, para a configuração da responsabilização civil EM MATÉRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA, a exigência de ação ou omissão do...

Leia mais
Notícias Seleção de trabalho
14 de Setembro de 2021

Seleção de trabalho

Publicado em 14 de setembro de 2021 A Justiça do Trabalho catarinense negou um pedido de indenização feito por um mecânico que pediu demissão...

Leia mais
Notícias Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral
29 de Abril de 2021

Afastamento de motorista que teve CNH suspensa não configura dano moral

Publicado em 29.04.2021 A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682