AMPLIADO O ROL DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
Notícias • 01 de Setembro de 2020
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A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de agosto conteve em sua publicação a Portaria nº 19.809 de 24 de agosto de 2020, que altera os dispositivos do Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, que estabelece o rol de atividades que dispõe de autorização permanente para a prestação de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
O conteúdo normativo da nova Portaria apresenta atividades nos ramos da indústria, do comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de acrescentar as atividades essenciais previstas art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.
No âmbito do ramo das indústrias, foram acrescentados ao aludido anexo da Portaria as indústrias de alumínio; as oficinas das usinas de açúcar e de álcool; indústrias de beneficiamento de grãos e cereais; indústrias de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; indústrias de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços administrativos de escritório.
No âmbito do ramo do comércio foram acrescentadas as atividades de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares.
No que se refere ao ramo de atividades de saúde e serviços sociais, inovação na Portaria, foram incluídos os hospitais, clínicas, casas de saúde, bem como os ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
Em relação ao ramo de atividade financeira e serviços relacionados, outra inovação contemplada no texto normativo da Portaria, foram acrescentadas as atividades abrangidos no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria; serviços desenvolvidos através de plataformas digitais, incluídos serviços de suporte a essas plataformas; áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional e/ou eventual; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, eventos, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
Por derradeiro, incorporou-se através do anexo da Portaria nº 19.809/2020, os setores essenciais conforme estipulado no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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