Anexo X da NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos - Máquinas para fabricação de calçados e afins - Vigência expira em 02 de Janeiro de 2025
Notícias • 26 de Agosto de 2024
A edição do Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024 conteve em sua publicação a Portaria 224 MTE que estabeleceu novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.
O instrumento normativo publicado postergou o início da vigência da Norma Regulamentadora nr-12 para 02 de janeiro de 2025, as disposições da Norma Regulamentadora 12 - NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins, em relação às máquinas utilizadas na industrialização de calçados e afins que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTE.
A portaria 252 MTE foi publicada em abril de 2018, incorporando à NR-12 a nova redação do anexo X, que se ocupa especificamente dos requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do setor calçadista. A nova redação intentou a proteção do trabalhador e concebeu um cronograma de prazos para que o maquinário utilizado na atividade fabril fosse readequado à nova legislação.
A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido decorreu das dificuldades impostas pela intercorrência da pandemia, o que impôs obstáculos na capacidade das empresas de cumprirem os prazos estabelecidos.
Dessa forma, sua vigência está aprazado para expirar no dia 02 de janeiro do próximo ano e não se tem notícia ou se vislumbra a possibilidade de um novo adiamento, dessa forma, é necessária especial atenção das empresas no atendimento as disposições estabelecidas no instrumento normativo.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento publicado:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-224-de-26-de-fevereiro-de-2024-545098442
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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