ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Notícias • 01 de Fevereiro de 2022
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 28 de janeiro, uma resolução que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O texto normativo publicado não desobriga as pequenas empresas de cumprir a lei de tratamento de dados. Contudo, faculta às pequenas empresas diversos benefícios. Conforme dispõe a resolução, por exemplo, os agentes de pequeno porte não são mais obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados.
O propósito do regulamento é proporcionar equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e de forma simultânea assegurar os direitos dos titulares dos dados.
Estes agentes igualmente deverão adotar medidas de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Entretanto, a norma publicada prescreve que essas empresas podem ter uma política simplificada de segurança da informação, sob condição de garantir a proteção contra os principais problemas, tais como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, dentre outros.
As empresas pequenas, microempresas e startups também terão prazo em dobro para atendimentos de solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança; apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; e fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais. No caso de declaração simplificada, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.
Em que pese a publicação da resolução apresentar indicativos importantes de flexibilização, é necessário manter atenção em relação ao tema pois o dispositivo final da resolução da autoridade oferece uma oportunidade de revogação: “A ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares”.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da resolução:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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