ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Notícias • 01 de Fevereiro de 2022

ANPD PUBLICA REGULAMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 28 de janeiro, uma resolução que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto normativo publicado não desobriga as pequenas empresas de cumprir a lei de tratamento de dados. Contudo, faculta às pequenas empresas diversos benefícios. Conforme dispõe a resolução, por exemplo, os agentes de pequeno porte não são mais obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado DPO, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados.

O propósito do regulamento é proporcionar equilíbrio para a adaptação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e de forma simultânea assegurar os direitos dos titulares dos dados.

Estes agentes igualmente deverão adotar medidas de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Entretanto, a norma publicada prescreve que essas empresas podem ter uma política simplificada de segurança da informação, sob condição de garantir a proteção contra os principais problemas, tais como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, dentre outros.

As empresas pequenas, microempresas e startups também terão prazo em dobro para atendimentos de solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança; apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; e fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais. No caso de declaração simplificada, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.

Em que pese a publicação da resolução apresentar indicativos importantes de flexibilização, é necessário manter atenção em relação ao tema pois o dispositivo final da resolução da autoridade oferece uma oportunidade de revogação: “A ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares”.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da resolução:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Empregado que desenvolveu depressão e ansiedade em função das condições de trabalho deverá receber indenização por danos morais
10 de Novembro de 2022

Empregado que desenvolveu depressão e ansiedade em função das condições de trabalho deverá receber indenização por danos morais

Um supervisor de monitoramento patrimonial que trabalhava em uma cooperativa de crédito apresentou depressão moderada e ansiedade em decorrência de...

Leia mais
Notícias A SITUAÇÃO DE FORÇA MAIOR  E A REDUÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS
06 de Abril de 2020

A SITUAÇÃO DE FORÇA MAIOR E A REDUÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS

O art. 501 da CLT fala de força maior em sentido lato, como “acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do...

Leia mais
Notícias Contribuinte Individual – Receita dá novo esclarecimento sobre a contribuição ao INSS
25 de Janeiro de 2017

Contribuinte Individual – Receita dá novo esclarecimento sobre a contribuição ao INSS

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 24-1, o Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, de 23-1-2017, que altera o Ato Declaratório...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682