APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS
Notícias • 22 de Novembro de 2018
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DISPENSA POR JUSTA CAUSA – MOMENTO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
A suspensão do contrato de trabalho, para percepção de benefício previdenciário, não impede a produção imediata de efeitos da sua rescisão por justa causa, sendo irrelevante que os fatos causadores tenham ocorrido antes ou durante o afastamento. Precedentes da C. SBDI-I. Embargos conhecidos e providos.
(E-ED-RR – 3164-91.2011.5.12.0045 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 02/08/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018).
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE.
É válida a dispensa por justa causa durante a suspensão do contrato de trabalho, a qual, no entanto, somente produzirá seus efeitos quando extinto o motivo ensejador da suspensão.
Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (RR – 3164-91.2011.5.12.0045 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 27/05/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015).
César Romeu Nazario
OAB/17.832
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