APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA POR RECUSA DELIBERADA DO EMPREGADO EM RECEBER VACINA PARA COVID-19 – DECISÕES JUDICIAIS

Notícias • 27 de Julho de 2021

APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA POR RECUSA DELIBERADA DO EMPREGADO EM RECEBER VACINA PARA COVID-19 – DECISÕES JUDICIAIS

  Muito tem se discutido no âmbito das relações de trabalho acerca da aplicabilidade da justa causa ao empregado que se recusar a receber a imunização para a covid-19 através da vacina.
Considerando que se trata de matéria recente, ainda não há significativo contingente de decisões proferidas sobre a temática, contudo, já existem algumas que podem servir de elemento norteador na conduta a ser adotada nos casos que se apresentem no cotidiano dos contratos de trabalho.
Em decisão recente do Tribunal Regional da 2ª Região, em ação trabalhista onde ex-empregada buscava a reforma da decisão de primeira instância, que considerou válida e legítima a aplicação da penalidade capital em virtude da recusa desta de receber a aplicação do imunizante através de vacina.
Em suas alegações a reclamante asseverou que a recusa em receber o imunizante através da vacinação não se configuraria em insubordinação ou indisciplina, uma vez que sempre cumpriu com todas as suas obrigações profissionais e que o empregador não realizou campanhas de conscientização sobre a necessidade de receber a vacina e que a imposição da obrigatoriedade de que recebesse a vacina se convertia em lesão a sua honra e dignidade humana.
A empregadora, por seu turno, em sua manifestação asseverou que disponibilizou aos seus empregados informativos acerca das medidas protetivas necessárias para conter os riscos de contágio pela covid-19, e a empregada, sem apresentar qualquer justificativa plausível, optou por recusar a recepção do imunizante, motivo que ensejou a aplicação de advertência escrita. Em nova campanha para a imunização, a reclamante mais uma vez se recusou em receber a imunização, o que deu causa a dispensa por justa causa.
O relator do recurso apresentado pela reclamante considerou a decisão de primeira instância irretocável e, dessa forma, não acolheu a pretendida reforma da sentença.
Em sua fundamentação, reiterou que a empresa comprovou ter promovido campanha de informação e conscientização aos seus empregados e que incumbe ao empregador proporcionar aos seus empregados ambiente de trabalho salubre e seguro e que a reclamante não apresentou em nenhum momento justificativa plausível para a recusa, nem mesmo quando advertida, e dessa forma, não pode se imputar conduta abusiva ou descabida à empregadora.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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