Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral

Notícias • 27 de Fevereiro de 2019

Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral

A medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho.

Um caldeireiro da Vortéx Tecnologia, Manutenção e Serviços Ltda., de Itabirito (MG), não receberá indenização por dano moral por ter sido submetido ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Como o teste era aplicado de forma aleatória entre os empregados, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação.

Bafômetro

Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que o ato configurava intromissão arbitrária em sua vida privada e que os escolhidos eram alvo de chacotas dos colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro.

A empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a situação humilhante, constrangedora ou vexatória durante o exercício de suas funções e argumentou que a aplicação dos testes tem o objetivo de zelar pela saúde dos empregados e de manter as melhores condições e a segurança do trabalho. De acordo com a empresa, a medida era adotada no início da jornadade forma aleatória, sem direcionamento específico.

Prevenção de acidentes

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a improcedência do pedido de indenização do caldeireiro. Para o TRT, o ato da empresa está inserido no seu poder diretivo e visaevitar a ocorrência de acidentes, não podendo, portanto, ser considerado ílicito.

Impessoalidade

A relatora do recurso de revista do caldeireiro, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a imposição do teste de bafômetro não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa no trabalho nem configura ato ilícito ou abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização. “O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou.

Processo: RR-11276-14.2015.5.03.0060

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Coordenadora bancária que não possuía poderes de gestão receberá horas extras
09 de Abril de 2019

Coordenadora bancária que não possuía poderes de gestão receberá horas extras

Ela não era autoridade máxima do seu departamento O Itaú Unibanco S. A. foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar...

Leia mais
Notícias Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial
22 de Julho de 2024

Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial

Duas entidades empresariais conseguiram liminares que desobrigam empregadores com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de...

Leia mais
Notícias STF – CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão
01 de Outubro de 2020

STF – CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

A entidade sustenta que não há respaldo legal para o deferimento da parcela em razão de tanque suplementar para uso próprio. A Confederação Nacional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682