Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso faz jus ao recebimento do respectivo adicional.

Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos para desempenharem essas funções, desde que o estabelecimento:

a) apresente previamente, na unidade responsável do Ministério da Economia da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho coordenador regional da aprendizagem ou pelo Auditor-Fiscal do Trabalho notificante, devendo ser reavaliado quando houver alterações nos locais de trabalho ou nos serviços prestados; ou

b) opte pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica ou nas entidades concedentes da experiência prática, em ambiente protegido.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

Veja mais publicações

Notícias BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação
06 de Julho de 2017

BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma...

Leia mais
Notícias Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória
15 de Julho de 2022

Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

A empresa não comprovou outra motivação para dispensar o empregado. 15/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a...

Leia mais
Notícias Operador de telemarketing não tem insalubridade só porque usa fone de ouvido
20 de Junho de 2017

Operador de telemarketing não tem insalubridade só porque usa fone de ouvido

O uso constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682