AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONTRATAR PROFISSIONAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Notícias • 22 de Julho de 2016
A empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
a) até 200 empregados ….2%
b) de 201 a 500………………3%
c) de 501 a 1.000…………….4%
d) de 1.001 em diante……..5%
Desta forma, a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a imotivada, no contrato por prazo determinado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682