Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza

Notícias • 04 de Abril de 2018

Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza

A apresentação de atestado médico falsificado é justificativa para demissão por justa causa e pode acarretar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu dispensa de uma empregada que atuava em empresa de assistência médica.

A companhia entrou na Justiça cobrando indenização por má-fé. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas a autora recorreu, representada pelo advogado Rafael Lera Martins. Segundo a empresa, a ex-funcionária estava ciente de ter forjado o atestado médico quando ajuizou ação contra a rescisão contratual.

A juíza Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, reformou a sentença considerando o ato da trabalhadora como uma forma de obter vantagem indevida, com base no artigo 80 do Código de Processo Civil.

“Com o devido respeito à decisão esposada em primeira instância, de ofício, condeno a reclamante ao pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa”, escreveu a desembargadora que considerou os documentos comprobatórios de falsidade apresentados pela defesa da empresa como suficientes para provar que a funcionária abusou do direito de ação e alterou a verdade dos fatos.

“A formulação de pedidos não pode ser uma aventura jurídica, pois a movimentação da máquina do Judiciário gera dispêndios ao erário. Portanto, todo aquele que demanda tem obrigação legal de atuar processualmente com lealdade”, concluiu Albuquerque.

Processo 0010674-12.2017.5.18.0003

Fonte: Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais / MARÇO DE  2018
20 de Fevereiro de 2018

Obrigações Sociais / MARÇO DE 2018

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial
22 de Novembro de 2018

Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de...

Leia mais
Notícias Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência
22 de Setembro de 2022

Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

A empresa alegava que muitas profissões eram incompatíveis com as limitações físicas 21/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682