Ato Declaratório da RFB define opção pela CPRB e recolhimento da CPP sobre o 13º salário
Notícias • 11 de Dezembro de 2015
A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 10 de dezembro de 2015, o Ato Declaratório Interpretativo nº 9, que estabelece que a opção pela tributação substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, excepcionalmente para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa a dezembro/2015 com vencimento em 20-1-2016.
De outro lado, determina que a empresa submetida à CPRB até a competência novembro de 2015 que não fizer para o ano de 2015 a opção pela contribuição substitutiva (Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta), fica obrigada ao recolhimento da CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (20%), sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do 13º Salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro/2015.
Outrossim, a Contribuição Previdenciária Patronal deverá ser recolhida ainda que a empresa tenha antecipado o pagamento do 13º Salário integral para o mês de novembro/2015.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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