Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria

Notícias • 30 de Maio de 2022

Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria

Publicado em 25.05.2022

Para a 6ª Turma, a exigência de comunicação não é razoável

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido indeferida porque ela não comunicou a empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não é condição razoável para resguardar o direito.

Documentação

Demitida a dois anos de se aposentar, a enfermeira disse, na ação trabalhista, que a Fleury tinha documentação suficiente para constatar que ela tinha tempo de serviço para conseguir a aposentadoria. “Não poderia alegar desconhecimento”, protestou.

Com base em cláusula de convenção coletiva, ela pediu a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego – com o pagamento dos salários em atraso desde a sua dispensa – ou indenização do período faltante para a aposentadoria.

Estabilidade

A estabilidade pré-aposentadoria garante a permanência no emprego a pessoas que estejam próximas de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria. É uma segurança conferida a quem for demitido sem justa causa e tenha dificuldade de realocação no mercado de trabalho em razão da idade.

Cientificação

Ao julgar a ação da trabalhadora, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que ela não comprovou ter informado a empresa, por escrito, sua intenção de se aposentar. Segundo a sentença, a norma coletiva explicitamente estabelece esse requisito para adquirir o direito à estabilidade. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Direito

Todavia, para a relatora do recurso de revista da enfermeira, ministra Kátia Arruda, a trabalhadora tem direito a estabilidade pré-aposentadoria. Segundo ela, que votou pela condenação do Fleury ao pagamento de verbas correspondentes ao período, a jurisprudência do TST considera abuso de direito a dispensa no período que antecede a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria garantida em norma coletiva, ainda que não tenha sido observada a comunicação à empresa, por escrito, da proximidade da aquisição do benefício.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001476-05.2019.5.02.0715

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Revertida justa causa aplicada a empregado condenado cuja sentença criminal não havia transitado em julgado no momento da rescisão
02 de Outubro de 2018

Revertida justa causa aplicada a empregado condenado cuja sentença criminal não havia transitado em julgado no momento da rescisão

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um empregado que...

Leia mais
Notícias Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE
21 de Julho de 2016

Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE

Foi convertida em lei, com alterações, a MP que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE. O Governo Federal publicou, em 20/11/2015, a Lei...

Leia mais
Notícias Sindicato não pode acionar empresa para cobrar contribuição
13 de Setembro de 2018

Sindicato não pode acionar empresa para cobrar contribuição

O sindicato tem legitimidade para postular a contribuição sindical. No entanto, essa ação não pode ser contra a empresa, e sim contra os empregados....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682